O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir reajustes por faixa etária aplicados a beneficiários com 60 anos ou mais, mesmo em contratos de planos de saúde assinados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
A decisão, tomada em 8 de outubro de 2025, reforça a proteção jurídica dos consumidores e representa um marco na defesa dos direitos da pessoa idosa, um avanço que impacta diretamente empresas e segurados de todo o país.

O que motivou o julgamento
A discussão chegou ao STF a partir de um caso em que uma beneficiária, ao completar 60 anos, sofreu um aumento expressivo em sua mensalidade. O contrato havia sido firmado em 1999, antes da criação do Estatuto do Idoso, e previa reajuste automático por faixa etária.
A Justiça de primeira e segunda instâncias considerou o aumento abusivo, aplicando o Estatuto ao caso. A operadora recorreu ao STF, alegando que a aplicação retroativa da lei violaria o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, princípios garantidos pela Constituição Federal.
O que decidiu o STF
Por maioria, o STF confirmou que nenhum plano de saúde pode aplicar reajuste por idade após os 60 anos, independentemente da data do contrato.
A Corte entendeu que o Estatuto do Idoso é uma norma de ordem pública, e portanto, deve incidir sobre os efeitos futuros de contratos de longa duração, como os de planos de saúde.
Em outras palavras, mesmo contratos assinados antes de 2004 passam a estar sujeitos à proibição de aumentos discriminatórios por idade.
A tese fixada pelo Supremo foi clara:
“A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não impede a incidência da Lei 10.741/2003 – que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade –, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do Estatuto do Idoso.”
Como essa decisão se conecta à regulação da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia definido limites para reajustes etários por meio da Resolução Normativa nº 63/03, que estabelece:
- A última faixa etária para reajuste deve ocorrer até os 59 anos;
- A diferença entre a primeira e a última faixa não pode ultrapassar seis vezes;
- As três últimas faixas devem ter variações equilibradas.
O entendimento do STF, portanto, reforça e estende essas regras para contratos mais antigos, ampliando a proteção de milhões de beneficiários.

O que fazer se você sofreu reajuste por idade após os 60 anos
Com a decisão, os consumidores podem solicitar a revisão dos reajustes indevidos e, se comprovado o abuso, requerer a restituição dos valores pagos a mais.
Um avanço na proteção ao consumidor
A decisão do STF reforça que a dignidade e o direito ao acesso à saúde devem prevalecer sobre cláusulas contratuais abusivas.
Na CFP Advogados, acompanhamos de perto essas decisões e aplicamos esse entendimento nas revisões contratuais gratuitas realizadas para nossos clientes.
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